Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NO SISTEMA SCR. MAJORAÇÃO DO DANO MORAL E DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais, na qual a autora alega inscrição indevida em cadastro do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR), por dívida já quitada. Sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido, declarando a inexistência do débito e fixando indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. A apelação busca a majoração do valor arbitrado e dos honorários de sucumbência. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se o valor fixado a título de danos morais está adequado aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e ao caráter pedagógico da reparação civil, frente à negativação indevida no SCR. E se os honorários sucumbenciais devem ser majorados. III. Razões de decidir O valor da indenização deve ser suficiente para reparar o dano e desestimular a conduta ilícita, sem causar enriquecimento sem causa. A majoração para R$ 5.000,00 atende aos critérios de moderação e proporcionalidade, estando em consonância com precedentes da Corte em casos análogos. Os honorários advocatícios na origem, no percentual de 15%, foram fixados de acordo com as balizas do art. 85, § 2º, do CPC, sobretudo considerando a natureza, a importância, o tempo exigido para o deslinde da causa, o qual se adéqua às balizas da proporcionalidade e razoabilidade, o que impõe, portanto, a sua manutenção. IV. Dispositivo Recurso parcialmente provido. Sentença reformada em parte, para majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso interposto
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.