Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE TRANSMITIDA PELO PRINCÍPIO DA SAISINE. NEGÓCIO JURÍDICO SEM PROVA EFETIVA. ESBULHO CONFIGURADO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. Caso em exame Recursos simultâneos interpostos pelas Apelantes contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de reintegração de posse ajuizada por herdeira de imóvel situado em Crisópolis/BA, reconhecendo a posse da Apelada com base no princípio da saisine. As Apelantes alegam aquisição do imóvel por meio de contrato de compra e venda firmado com a falecida. II. Questão em discussão Há três questões em discussão: (i) saber se a herdeira, ora Apelada, possuía legitimidade para propor ação possessória com base na posse indireta transmitida por saisine; (ii) saber se o contrato de compra e venda apresentado pelas Apelantes é suficiente para afastar a presunção legal da posse da Apelada; e (iii) saber se houve efetiva prática de esbulho possessório apta a justificar a reintegração de posse. III. Razões de decidir A transmissão da posse ao herdeiro legítimo, por força do art. 1.784 do CC, ocorre automaticamente com a abertura da sucessão, sendo desnecessário o exercício direto da posse. O contrato de compra e venda apresentado pelas Apelantes possui inconsistências formais, ausência de prova do pagamento e reconhecimento de firma extemporâneo, o que compromete sua credibilidade. O esbulho ficou demonstrado pelos atos de arrombamento e obstrução do imóvel praticados pelas Apelantes, privando a Apelada de seu acesso legítimo. Os pedidos contrapostos das apelantes foram corretamente indeferidos diante da ausência de prova de ato ilícito por parte da Apelada. A distribuição da sucumbência foi adequada, e os honorários majorados conforme o art. 85, §11, do CPC. IV. Dispositivo e tese Recursos conhecidos e desprovidos. Sentença mantida. Tese de julgamento: “1. A posse civil transmitida por saisine autoriza o herdeiro a promover ação possessória contra terceiros, ainda que não exerça posse direta. 2. Contrato de compra e venda desacompanhado de prova do pagamento e com reconhecimento de firma extemporâneo não é suficiente para afastar a posse legal do herdeiro. 3. A prática de ato material que impede o acesso da herdeira ao bem configura esbulho possessório.”
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.