Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Recurso inominado. Servidora pública estadual. Pretensão de inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), bem como de restauração de seu valor ao anterior à Lei 1.374/2022. A base de cálculo da GDPI corresponde ao vencimento básico. O abono complementar, instituído pelo Decreto Estadual nº 62.500/17 para complementar o vencimento até alcançar o Piso Salarial Docente instituído pela Lei Federal nº 11.738/08, compõe o vencimento do magistério e, assim, deve também compor a base de cálculo da GDPI. Pretensão de revisão do valor que também prospera. Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), substituída pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), é vantagem pro labore faciendo, de natureza eventual, como estabelecido no PUIL nº 0000375-21.2017.8.26.9050. Embora admissível a alteração de regime jurídico, deve a Administração preservar os valores nominais em obediência ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (STF, RE nº 384.903). Tese firmada pela Turma de Uniformização no PUIL nº 0000127-95.2023.8.26.9001 no sentido de que a substituição da GDPI pela GDE deve respeitar a garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos, em que pese sua natureza pro labore faciendo. Decisão da TU no PUIL nº 0002233-73.2025.8.26.9061 no sentido de que a irredutibilidade de vencimentos refere-se à remuneração global, excluídas as verbas eventuais, e não ao valor nominal da verba GDPI. Sentença de procedência parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido para que se observe a remuneração total ao respeitar-se o princípio da irredutibilidade de vencimentos.
Recurso parcialmente provido para que se observe a remuneração total ao respeitar-se o princípio da irredutibilidade de vencimentos
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Erico Di Prospero Gentil Leite
Composição: Erico Di Prospero Gentil Leite (presidente); Eduardo Tobias de Aguiar Moeller; Lúcia Caninéo Campanhã; Wander Pereira Rossette Junior; Mauricio Brisque Neiva (suplente); Sabrina Martinho Soares (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.