Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. COMPROVAÇÃO DE TENTATIVA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA COMO CONDIÇÃO DA AÇÃO. INDEVIDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto por pessoa idosa e aposentada contra decisão que, nos autos de Ação de Obrigação de Fazer c/c Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais, indeferiu o pedido de concessão integral da gratuidade da justiça, autorizando, em contrapartida, o parcelamento das custas com redução de 90%. A decisão também condicionou o regular processamento da ação à comprovação da tentativa de solução administrativa da controvérsia ou à demonstração do risco de perecimento do direito. Sustenta a agravante hipossuficiência econômica, demonstrada por renda inferior a um salário-mínimo líquido, proveniente exclusivamente de benefício previdenciário, e a ausência de intimação prévia para comprovação de sua condição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o indeferimento parcial do pedido de justiça gratuita sem prévia intimação da parte autora para comprovar a hipossuficiência econômica; e (ii) estabelecer se a exigência de demonstração da tentativa de solução administrativa da controvérsia configura condição indevida para o exercício do direito de ação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal assegura a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, sendo essa diretriz regulamentada pelo art. 98 do CPC/2015. 4. O art. 99, § 3º, do CPC/2015 estabelece presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos feita por pessoa natural, a qual é relativa e pode ser afastada mediante elementos concretos nos autos, conforme dispõe o § 2º do mesmo artigo. 5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, havendo dúvida ou insuficiência de elementos comprobatórios, o juiz deve intimar a parte para que comprove a hipossuficiência antes de indeferir o pedido de justiça gratuita (STJ, REsp 2001930/SP e AgInt no AREsp 1752709/SP). 6. A ausência de intimação da parte autora para apresentação de prova complementar configura vício procedimental e afronta ao contraditório, impondo a anulação parcial da decisão agravada. 7. Além disso, a comprovação nos autos de que a recorrente aufere rendimento líquido mensal inferior ao salário-mínimo, em razão de descontos obrigatórios, é suficiente para demonstrar a hipossuficiência e justificar a concessão integral da gratuidade da justiça. 8. A comprovação da tentativa de solução administrativa da controvérsia não constitui condição para o exercício do direito de ação, e sua exigência configura cerceamento indevido do direito fundamental de acesso à justiça, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, incisos XXXV e LXXIV; CPC/2015, arts. 98, 99, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2001930/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 28.02.2023, DJe 10.03.2023; STJ, AgInt no AREsp 1752709/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04.12.2023, DJe 07.12.2023.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.