Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MÉDICO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO EXPRESSAMENTE EXAMINADOS. PRECEDENTES NÃO VINCULANTES. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que reduziu o valor da indenização por danos morais decorrentes de falha diagnóstica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar a existência de omissão, contradição ou obscuridade quanto aos critérios de fixação da indenização e à alegada divergência em relação a precedentes do Tribunal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão considerou expressamente a gravidade da falha, a extensão do sofrimento, a inexistência de sequelas permanentes e a ausência de prejuízo ao resultado terapêutico para dimensionar a indenização. 4. A fixação do dano moral é casuística, não impondo os arts. 489 e 926 do CPC reprodução automática de valores adotados em julgados não vinculantes. 5. A insurgência busca rediscutir o quantum indenizatório expressamente apreciado, inexistindo vício previsto no art. 1.022 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "A divergência quanto ao valor da indenização, fixado mediante fundamentação nas circunstâncias concretas do caso, não configura vício sanável por embargos de declaração."
Embargos de declaração rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira
Composição: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira (presidente); Álvaro Augusto dos Passos; Ana Paula Corrêa Patiño; José Carlos Ferreira Alves; José Joaquim dos Santos; Fernando Florido Marcondes (convocado); Mariella Ferraz de Arruda Police Nogueira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Fernando Florido Marcondes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.