Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade, materializado no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, impõe ao recorrente o ônus de infirmar, de maneira clara, objetiva e específica, todos os fundamentos autônomos que sustentam a decisão agravada, sob pena de inadmissibilidade do inconformismo. 2. A decisão monocrática fundamentou a negativa de provimento ao recurso especial na ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e na incidência da Súmula 283/STF, ante a não impugnação de fundamento autônomo do acórdão de origem. 3. As razões do agravo interno limitaram-se a tecer considerações genéricas sobre a desnecessidade de recorrer de pontos que beneficiariam a Fazenda Pública e a conveniência do imediato reconhecimento da prescrição por esta Corte Superior, furtando-se, todavia, de combater especificamente os óbices processuais e a fundamentação jurídica que lastrearam o decisum combatido. 4. Agravo interno não conhecido.
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Gabinete do Ministro Afrânio Vilela · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJMG; vaga do Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.