Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
COMPETÊNCIA - MEDIDA DE ACESSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PREVISÃO CONSTITUCIONAL - NATUREZA. A competência do Supremo Tribunal Federal, consideradas as medidas de acesso, é delimitada constitucionalmente, sendo os preceitos exaustivos
O Tribunal, por decisão unânime, negou provimento ao agravo. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello, Carlos Velloso, Nelson Jobim e Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 11.03.2004. Presidência do Senhor Ministro Maurício Corrêa. Presentes à sessão os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Carlos Velloso, Marco Aurélio, Nelson Jobim, Ellen Gracie, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Carlos Britto e Joaquim Barbosa. Procurador-Geral da República, Dr. Cláudio Lemos Fonteles. cia ' +) Coojrdenador STF 102.002 |
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O STF Pet 2.840 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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