Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. VIOLAÇÃO DA BOA FÉ OBJETIVA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. JUROS DE MORA DEVEM INCIDIR DA CITAÇÃO. ART. 405 DO CC. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I – Cinge-se o apelo em saber se há ato ilícito praticado pelo plano de saúde apelante ao negar o procedimento cirúrgico à Apelada, bem como se houve configuração de danos morais passíveis de reparação à consumidora recorrida. II - Apesar de se tratar de entidade de autogestão e não incidirem as regras do Código de Defesa do Consumidor no presente caso, (Súmula nº. 602 do STJ), devem ser observados os deveres de lealdade e de informação, ínsitos aos princípios de probidade e boa-fé, os quais são exigíveis nos contratos civis em geral (art. 422, CC), e não apenas nos negócios celebrados no âmbito do Direito do Consumidor (STJ - REsp: 1663554 SP 2017/0067698-1, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Publicação: DJ 13/06/2017). III - Restando incontroverso nos autos que há regular contratação do plano de saúde pelo Apelado, bem como a existência de prescrição médica do procedimento cirúrgico solicitado (Linfadenectomia Robótica), resta patente a abusividade da recusa de cobertura que se fundamentou tão somente na tese de ausência de previsão no rol de procedimento da ANS, mais especificamente na Tabela Geral de Auxílio - TGA aplicada ao contrato da Apelada, porquanto manifesta a afronta à boa-fé contratual. IV - Considerando as peculiaridades do caso concreto, entendo que o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por dano moral, mostra-se adequado para compensar os danos sofridos e ao mesmo tempo atender a finalidade educativa da indenização, o porte econômico e conduta desidiosa do apelante, bem assim a repercussão do dano na vida da apelada. V - Recurso conhecido e desprovido.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, conheceu e negou provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.