Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF3 · Acórdão
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. Caso em exame 1. Apelação interposta pela parte autora em face da r. sentença que negou-lhe o benefício assistencial pelo não preenchimento do requisito da deficiência. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se restou comprovada a condição de deficiente necessária à concessão do benefício assistencial. III. Razões de decidir 3. O benefício assistencial de prestação continuada destina-se à pessoa com deficiência ou ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei 8.742/1993. 4. Consoante perícia médica produzida é possível concluir que o estado clínico da parte autora não sugere a existência de qualquer impedimento de longo prazo, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, poderia obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, não devendo, portanto, ser considerada pessoa com deficiência para os efeitos legais. 5. Não satisfeitos todos os requisitos exigidos, não faz jus a parte autora ao benefício assistencial. 6. Não merece ser acolhido o pedido subsidiário da parte autora de concessão de auxílio-inclusão, uma vez que seu deferimento se dá na hipótese do recebimento de benefício assistencial e o início do exercício de atividade remunerada - o que não é a situação dos autos -, ou caso o postulante tenha recebido o benefício de prestação continuada nos 5 (cinco) anos imediatamente anteriores ao exercício da atividade remunerada e tenha tido o benefício suspenso nos termos do art. 21-A da Lei nº 8.742/93 ("O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual."), o que também não se amolda ao presente feito, uma vez que o benefício foi suspenso pelo motivo 69, que indica a superação da renda familiar. IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 203, V; Lei 8.742/1993, arts. 20, 21, 21-A e 26-A; Lei 13.146/2015.
por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação da parte autora
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10ª Turma · TRF3 · presidente: Nelson de Freitas Porfirio Junior
Composição: Nelson de Freitas Porfirio Junior (presidente); Gabriela Shizue Soares de Araujo; João Eduardo Consolim; Marcos Moreira de Carvalho; Mauricio Yukikazu Kato.
Secretaria: UN3B - Subsecretaria Unificada B de Turmas da 3.ª Seção (8ª e 10ª Turmas)
RI TRF3 arts. 142-143: pedido de sustentação oral ou preferência por formulário eletrônico no portal (https://web.trf3.jus.br/sistemasweb/SustentacaoOralEletronica) ou presencialmente até o início da sessão; por videoconferência (advogado de outra cidade) só pelo formulário, até as 15h do dia útil anterior. Cabe em apelação, MS originário, rescisória, reclamação, HC, agravo contra tutela de urgência etc.; não cabe em reexame necessário, embargos de declaração, agravo regimental/interno (salvo exceções), conflito de competência e incidentes de impedimento/suspeição. Em sessão eletrônica, havendo pedido de sustentação, o processo vai à sessão presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF3 · Todos os órgãos do TRF3
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.