Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Diante do exposto, com base no art. 161, parágrafo único, do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, JULGO PROCEDENTE o pedido para cassar a decisão do Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins, proferida nos autos do inquérito policial n. 0007369-51.2018.4.01.4300, e DETERMINO a imediata remessa dos autos à Justiça Eleitoral de Palmas/TO, para verificar a existência de conexão entre crimes comuns com eventuais crimes eleitorais, preservando-se a validade de todos os outros atos praticados e decisões já proferidas. Sendo assim, DETERMINO ao Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o cumprimento, no prazo de 24 horas, da decisão proferida nesta Reclamação, enviando os autos à Justiça Eleitoral de Palmas/TO, para verificar a existência de conexão entre crimes comuns com eventuais crimes eleitorais, preservando-se a validade de todos os outros atos praticados e decisões já proferidas. No prazo acima referido, o Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado deverá comprovar o cumprimento da presente decisão.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STF Rcl 36.665 é citado por 21 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Rcl, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa