Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
- DENUNCIA PELA PRATICA DE APROPRIAÇÃO INDEBITA (ART. 168, PARAGRAFO 1, INC. III, DO C. PENAL). DESCRIÇÃO DE FATO CERTO QUE, EM TESE, GUARDA TIPICIDADE PENAL. A TRAMITAÇÃO DE AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, NAS CIRCUNSTANCIAS DO CASO, NÃO CONSTITUI OBICE A INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE DO TRANCAMENTO DO PROCESSO PENAL. RECURSO DE HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
ante o exposto, nego provimento 20 recurso. bas. Mede Pratt Eid Aa SU f , EO ll. 1972 SEGUNDA TURMA ça & Dad o. O SENSOR MINISTRO CORDEIRO GUERHA Ls Sr. Perg — sidemto, estou de acordo cos Yo xs E tranquilo, na jurisprudência do Supremo Tribunal, o entendimento de que a prestação prévia de cog tas não É condição de procedibitidade nus crimes ds apro priação indébita e &, 26 caso, está bem transparente , nas próprias palavras de advogado, que delendeu bem a cousa, É manifuntos » ele pocebeu 2, CCD, C00,00 (da milhões de cruneiros), para pagar impostos, Não pages. — É certo que o despachante tm, gobre seu serviço, percen, tager, sas essa não podo atingir 2, 000,000,00 ( dois milnões de cruzeiros), que É a quantia correspondente ao que ele não pagou as Estado, Seu esforço, vemos o DT 01158010 : dertas ; A ç 74 : - dizrosto É Bego provimento 20 recurso de babes somas. siim, “eras. tip Ros E US dá 18.000 - Secretaria da Sequnda Turma . . HQ o o 305 . - ' EXTRATO DA ATA i . RHC 57.474-2- SP- Rele, Mine Djaci Falcão. Recte.: Caetano Yiscardi. Impte.: Fábio Salles Mota. pecdo.: Tribunal de Alçada Cri minal do Estado. . Decisão: Negado provimento, unânime. Falou, pelo Rectc. O Dre rábio Salles Hota. 22 Tes 20.11.79 : t 011580140 : 04190570 ' 04744000 . 00000510 . Presidência do Sr. Ministro Djaci Falcão. - Presentes à . sessão os Srs. Ministros Cordeiro Guorra, Moreira alves e Decio Miranda. . Licenciado, o Sr. Ministro Leitão de Abreu. […]
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "trancamento da ação penal por falta de justa causa", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.