Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame Apelação interposta por Ivanete Ferreira da Silva contra sentença em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais contra AAPEN – Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional. A autora alegou descontos indevidos em benefício previdenciário sem contrato ou autorização, pedindo restituição em dobro e indenização por danos morais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a subtração indevida de valores de benefício previdenciário por associação sem vínculo com a parte configura dano moral in re ipsa. III. Razões de Decidir 3. A tese vinculante do IRDR n.º 2116802-76.2025.8.26.0000, Tema 59, aplica-se ao caso, estabelecendo que o dano moral decorre do próprio fato quando a contratação se deu sem a concordância do beneficiário. 4. A sentença reconheceu a inexistência de contratação válida e a falta de autorização para os descontos, configurando a hipótese prevista na tese do IRDR. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.500,00, com correção monetária e juros moratórios conforme especificado. Tese de julgamento: 1. Nas ações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo, aplica-se a regra do dano in re ipsa quando demonstrado que a contratação se deu sem a concordância do beneficiário. Legislação Citada: Código Civil, art. 389, parágrafo único; Lei n.º 14.905/2024; Código de Processo Civil, art. 85, §§ 2.º e 11. Jurisprudência Citada: IRDR n.º 2116802-76.2025.8.26.0000, Tema 59; Súmula n.º 362 do STJ; Súmula n.º 54 do STJ.
Recurso provido. Condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.500,00, com correção monetária e juros moratórios conforme especificado.
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10ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Elcio Trujillo
Composição: Elcio Trujillo (presidente); Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Jair de Souza; Luiz Antonio Coelho Mendes; Márcio Antonio Boscaro; Eduardo Francisco Marcondes (convocado); Wagner Carvalho Lima (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Eduardo Francisco Marcondes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.