Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRS · Acórdão
RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO E RESPONSABILIDADE CIVIL. IPTU. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA EM FACE DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. RESSARCIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. DANO MATERIAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE ILÍCITO ESTATAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. CASO EM EXAME: Ação indenizatória proposta por ex-proprietário de imóvel visando ao ressarcimento de custas processuais suportadas em execução fiscal de IPTU e à condenação do Município ao pagamento de indenização por danos morais. Sustenta que alienou o imóvel anos antes da constituição dos créditos tributários cobrados judicialmente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Se a sentença incorreu em omissão ao apreciar o pedido de ressarcimento do valor pago a título de custas processuais na execução fiscal. Se o Município deve responder pelos prejuízos materiais e morais decorrentes do ajuizamento de execução fiscal em face de antigo proprietário que não promoveu a atualização cadastral do imóvel perante o Fisco municipal. III. RAZÕES DE DECIDIR: Não há nulidade da sentença por omissão ou julgamento citra petita, pois o pronunciamento jurisdicional julgou improcedente a integralidade da demanda, abrangendo tanto os pedidos de indenização por danos morais quanto o pedido de ressarcimento patrimonial. Embora incontroversa a alienação do imóvel em momento anterior aos débitos tributários executados, também é incontroverso que o autor não promoveu a atualização cadastral perante a Administração Tributária municipal. O ajuizamento da execução fiscal decorreu das informações constantes do cadastro imobiliário do Município, cuja atualização incumbia igualmente ao contribuinte. A situação atrai a incidência do princípio da causalidade, não se identificando atuação ilícita apta a ensejar responsabilização civil do ente público. O pagamento das custas processuais suportadas pelo autor não configura dano indenizável quando diretamente relacionado à situação que deu causa ao ajuizamento da execução fiscal. A cobrança judicial do crédito tributário, nas circunstâncias do caso concreto, não caracteriza, por si só, lesão aos direitos da personalidade apta a justificar indenização por dano moral. RECURSO DESPROVIDO.
decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado, mantendo integralmente a sentença por seus próprios fundamentos
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1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJRS · presidente: Ricardo Bernd
Composição: Ricardo Bernd (presidente); José Antônio Coitinho; Maria Beatriz Londero Madeira; Volnei dos Santos Coelho.
Secretaria: Turmas Recursais Juizados Especiais Fazenda Pública
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRS · Todos os órgãos do TJRS
1ª Turma Recursal da Fazenda Pública - Gabinete da 1ª Relatoria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.