Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. RECURSO SÚMULA 691/STF. IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do Tribunal Superior que indeferiu liminarmente , com fundamento na Súmula 691 do Supremo Tribunal habeas corpus Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade ou excepcionalidade que justifique a superação da para análise do contra decisão que Súmula 691/STF habeas corpus indeferiu liminar em instância inferior. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STF e do STJ é firme no sentido de que não cabe contra habeas corpus decisão que indefere liminar, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, conforme a Súmula 691/STF. 4. No caso, a prisão preventiva foi fundamentada em elementos concretos, como a posição gerencial do agravante no grupo criminoso, seus antecedentes criminais e a necessidade de acautelamento da ordem pública, além da inadequação das medidas cautelares diversas da prisão, não havendo flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691/STF. 5. As alegações de ausência de fundamentação concreta, falta de contemporaneidade e excesso de prazo demandam análise aprofundada, já sinalizada como matéria de mérito pelo Tribunal de origem, não sendo compatíveis com a via estreita do habeas corpus em sede liminar. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. Não cabe contra decisão que indeferiu liminar em outro , salvo em habeas corpus habeas corpus casos de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, conforme Súmula 691 do STF. 2. A prisão preventiva fundamentada em elementos concretos, como antecedentes criminais e necessidade de acautelamento da ordem pública, não caracteriza flagrante ilegalidade apta a afastar a aplicação da Súmula 691/STF. Dispositivos relevantes citados: CR/1988, º, LXVIII; CPP, art. 5 art. 319; Súmula 691/STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 778.187/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 16.11.2022; STJ, AgRg no HC 763.329/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 27.9.2022.
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Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.