Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
RECURSO INOMINADO – DIREITO DO CONSUMIDOR – TRANSAÇÃO FRAUDULENTA EM PLATAFORMA DE PAGAMENTO – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385/STJ – DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I – CASO EM EXAME Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais, reconhecendo a inexigibilidade de transação fraudulenta e determinando o estorno do valor correspondente, mas rejeitando o pedido indenizatório. A parte recorrente sustenta que a fraude reconhecida e a manutenção dos encargos decorrentes da cobrança indevida culminaram em negativação indevida, apta a configurar dano moral indenizável. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se a negativação decorrente de saldo devedor formado a partir de transação fraudulenta não estornada configura dano moral indenizável e, em caso positivo, qual o valor adequado da indenização. III – RAZÕES DE DECIDIR Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, sendo objetiva a responsabilidade da fornecedora de serviços de pagamento pela falha na prestação do serviço, inclusive em caso de fraude praticada por terceiro no âmbito da plataforma, por se tratar de fortuito interno. A prova documental demonstra que, na data da inscrição restritiva promovida pela recorrida, não havia outra anotação legítima vigente em nome da consumidora, razão pela qual não incide a Súmula 385/STJ. O saldo inscrito decorreu da permanência do débito fraudulento não estornado e dos encargos incidentes nas faturas subsequentes, circunstância que evidencia nexo causal entre a falha da recorrida e a negativação indevida. O dano moral é configurado in re ipsa, sem prejuízo da modulação do quantum indenizatório diante da existência de parcelas legítimas em aberto, fixando-se a indenização em R$ 8.000,00, valor compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV – DISPOSITIVO Recurso conhecido e provido.
Recurso conhecido e provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · TJPR · presidente: Juan Daniel Pereira Sobreiro
Composição: Juan Daniel Pereira Sobreiro (presidente); Fernando Swain Ganem; Letícia Zétola Portes; Tiago Gagliano Pinto Alberto.
Secretaria: Centro de Apoio às Turmas Recursais
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete da Juíza de Direito da Turma Recursal Letícia Zétola Portes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.