Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO AFASTADAS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação, mantendo a sentença de procedência da ação monitória ajuizada pelo Banco Bradesco S/A e a constituição do título executivo judicial. O Embargante sustenta omissão quanto à análise das peculiaridades do caso concreto, especialmente a natureza do contrato de composição de dívidas e a vulnerabilidade financeira do consumidor, e contradição no conceito de "distorção expressiva" adotado no acórdão, ao concluir pela não abusividade de taxa que supera a média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorreu nos vícios de omissão e contradição apontados, ou se os embargos buscam, na verdade, a rediscussão do mérito da causa. III. Razões de decidir 3. Inexistem os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, tendo o acórdão enfrentado adequadamente todas as questões relevantes ao julgamento. 4. Inexiste omissão quanto às peculiaridades do caso concreto. O acórdão examinou expressamente a modalidade da operação, crédito pessoal não consignado vinculado à composição de dívidas, e os dados extraídos das séries temporais do BACEN, concluindo, à luz das circunstâncias concretas, que a diferença de 1,41 ponto percentual ao mês entre a taxa pactuada e a média de mercado não configura distorção expressiva e desproporcional apta a autorizar a intervenção judicial. 5. Inexiste contradição no conceito de "distorção expressiva", pois a discordância do Embargante com o critério técnico adotado pelo acórdão não configura vício declaratório, mas inconformismo com o resultado do julgamento, finalidade incompatível com a via eleita. 6. Nos termos do art. 1.025 do CPC, consideram-se incluídos no acórdão os elementos suscitados pelo Embargante para fins de prequestionamento, ainda que os embargos sejam rejeitados. IV. Dispositivo e tese 7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, sendo cabíveis apenas para sanar vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 2. Não configura omissão ou contradição, para fins de embargos de declaração, a ausência de menção expressa a dispositivos legais e teses jurídicas invocados pelas partes, quando o acórdão enfrenta de forma fundamentada as questões capazes de infirmar a conclusão adotada." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.025 e 1.026, § 2º.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Marcelo Silva Britto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.