Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. O arbitramento do valor da indenização por dano moral deve observar o princípio da proporcionalidade, considerando as condições da vítima, a capacidade econômica do ofensor e a reprovabilidade da conduta ilícita, sem ensejar enriquecimento sem causa. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a revisão do quantum indenizatório apenas quando este se mostrar ínfimo ou excessivo, devendo ser mantido se adequado ao transtorno sofrido pela vítima e às circunstâncias do caso concreto. No caso, o valor fixado na sentença atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, punindo adequadamente o ofensor sem configurar enriquecimento indevido, razão pela qual não se justifica sua majoração. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.