Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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ACÓRDÃO CONFIRMADO. I – CASO EM EXAME. 1. Trata-se de recurso de Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento, interposto pelo ÂNGELO SIQUEIRA DIAS NETO, contra o Acórdão lavrado pela Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível, a qual negou provimento ao recurso de Agravo de Instrumento, para manter a decisão recorrida e julgou prejudicado o Agravo Interno. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. O busílis da questão em debate circunscreve-se à verificação de omissão no Acórdão quanto aos honorários sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Afasta-se a omissão apontada pela Embargante, eis que consta no corpo do voto a fundamentação e o porquê da jurisprudência citada na sessão de julgamento. 3.1. No afã de entregar a prestação jurisdicional de forma clara e objetiva aos jurisdicionados, resta confirmado o entendimento sufragado pela T. Julgadora no órgão fracionário, a qual teve o cuidado de elencar o comando normativo vigente em cotejo com o ordenamento jurídico, conforme ensina o doutrinador italiano N. Bobbio, em seu livro teoria do ordenamento jurídico. 3.2. Ao fim e ao cabo, caso a parte entenda que suas teses descritas nas razões do recurso, mas sem cotejo analítico no comando decisório recorrido, o caminho que o ordenamento jurídico prevê é o ajuizamento de REsp. à instância revisora. IV – DISPOSITIVO 4. RECURSO DE SANEAMENTO (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em CONHECER os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e REJEITÁ-LOS
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Ronnie Paes Sandre
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.