Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – PEDIDO DE DESBLOQUEIO – TESE DE CARÁTER ACESSÓRIO À PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – INADMISSIBILIDADE – SANÇÃO AUTÔNOMA E CUMULATIVA PREVISTA NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – EFEITO ESPECÍFICO DA CONDENAÇÃO POR CRIME DE TRÂNSITO – INDEPENDÊNCIA EM RELAÇÃO À REVOGAÇÃO DA PENA SUBSTITUTIVA – ART. 160 DO CTB – PRAZO DE SUSPENSÃO JÁ CUMPRIDO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO – RECURSO DESPROVIDO. A suspensão do direito de dirigir, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, possui natureza jurídica de sanção autônoma e constitui efeito específico da condenação por crime de trânsito, não se confundindo com as penas restritivas de direitos que substituem a pena privativa de liberdade. A eventual revogação da pena substitutiva não afasta a penalidade de suspensão da CNH, cuja execução independe do regime ou da modalidade de cumprimento da pena corporal. Nos termos do art. 160 do CTB, o desbloqueio da habilitação condiciona-se ao cumprimento integral do prazo de suspensão e à realização de curso de reabilitação junto ao DETRAN, exigências corretamente mantidas pelo Juízo de origem. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.