Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVENÇÃO DO RELATOR. REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO ORIGINAL. I. CASO EM EXAME 1. Decisão monocrática proferida em agravo de instrumento distribuído originalmente desconformidade com a regra de prevenção. 2. Fato relevante. Existência de outro Agravo de Instrumento anteriormente distribuído, referente ao mesmo processo originário, ao Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO. 3. As decisões anteriores. Reconhecimento da prevenção do relator originário da Agravo de Instrumento em conformidade com os arts. 145 e 135-A, p.u., do RITJPI e art. 930, p.u., do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4.A questão em discussão consiste em saber se a existência de recurso anterior interposto no mesmo processo original e já distribuído torna prevento o relator para apreciação de recurso subsequente, mesmo que aquele já tenha sido julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A legislação regimental do TJPI, em conformidade com o CPC, estabelece a prevenção do relator a partir do primeiro recurso protocolado, ainda que já julgado, quando interposto novo recurso no mesmo feito ou em processo conexo. 6. Constatada a prevenção, impõe-se o cancelamento da distribuição incorreta e a redistribuição ao relator prevento. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Feito chamado à ordem para determinar o cancelamento da distribuição do agravo de instrumento e sua redistribuição por prevenção. Tese de julgamento: “1. O relator do primeiro recurso interposto e distribuído no tribunal, mesmo que já julgado, é prevento para apreciar recurso subsequente no mesmo processo ou em processo conexo.” DECISÃO TERMINATIVA Da análise dos autos, constata-se a existência de distribuição anterior do Agravo de Instrumento nº 0753334-22.2026.8.18.0000, autuado e distribuído em 06/03/2026 para o Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO, do qual se verifica conexão do processo referência com o processo de referência deste Agravo de Instrumento, vindo à minha Relatoria somente em 24/03/2026. Nesse contexto, há de se observar o teor dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, nos quais estabelecem a prevenção do Relator com o PRIMEIRO RECURSO PROTOCOLADO no TRIBUNAL para EVENTUAL RECURSO SUBSEQUENTE INTERPOSTO no MESMO PROCESSO, ou em processo conexo, AINDA QUE AQUELE RECURSO JÁ TENHA SIDO JULGADO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO SEGUNDO, vejamos: Art. 145, do RITJ. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. Art. 135-A, do RITJ. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. Art. 930, do CPC. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO deste Agravo de Instrumento à minha Relatoria, assim como a necessária e correta DISTRIBUIÇÃO, POR PREVENÇÃO, ao DES. FERNANDO LOPES E SILVA NETO, atendendo-se às normas supra. Expedientes necessários. Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.
Feito chamado à ordem para determinar o cancelamento da distribuição do agravo de instrumento e sua redistribuição por prevenção.
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.