Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO ENTORPECENTES. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. DELITO PRATICADO NO CURSO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1) Habeas Corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática de tráfico de entorpecente, cuja custódia cautelar foi decretada Juízo da Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal - Três Lagoas, sob o fundamento de garantia da ordem pública, diante do risco concreto de reiteração delitiva, postulando-se a revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A questão em discussão consiste em definir se a prisão preventiva decretada contra o paciente configura constrangimento ilegal, à luz dos requisitos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, especialmente diante da alegação de desproporcionalidade, violação ao princípio da homogeneidade e suficiência de medidas cautelares alternativas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) A decisão reconhece a presença de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, extraídos do estado de flagrância, caracterizando o fumus comissi delicti. 4) A prisão preventiva atende à condição de admissibilidade prevista no art. 313, I, do Código de Processo Penal. 5) O periculum in libertatis resta configurado na necessidade de garantia da ordem pública, diante do risco concreto de reiteração delitiva, diante da prática de novo delito no curso de outra ação penal em que o paciente gozava de liberdade provisória. 6) As condições pessoais favoráveis alegadas não afastam a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. 7) As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas e insuficientes para conter a reiteração criminosa. 8) O princípio da homogeneidade não se aplica, pois a prisão preventiva possui natureza processual e não se confunde com a pena, sendo inviável, em habeas corpus, antecipar juízo sobre eventual pena ou regime prisional. IV. DISPOSITIVO E TESE 9) Ordem denegada. Tese de julgamento: 1) A prática de novo delito no curso outra ação penal e em liberdade provisória, configura risco concreto de reiteração delitiva apto a justificar a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 2) Condições pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva quando preenchidos os requisitos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal. 3) O princípio da homogeneidade não impede a manutenção da prisão preventiva, por se tratar de medida cautelar de natureza processual, distinta da prisão-pena. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 313, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC nº 984.843/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 06.05.2025.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.