Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR SE VISLUMBRAR A OCORRÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA TRÍPLICE IDENTIDADE (PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO). LIDES QUE VISAM O MESMO RESULTADO. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. APELAÇÃO CONHECIDA E REJEITADA. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, com fundamento na litispendência entre os presentes embargos de terceiro e os autos do processo nº 0863540-56.2014.8.06.0001. 2. O autor alegou ser proprietário e possuidor de imóvel objeto de arrecadação em processo falimentar e requereu a suspensão dos atos constritivos e o cancelamento da cláusula de intransferibilidade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há identidade de partes, causa de pedir e pedido entre os dois processos, de modo a configurar litispendência e justificar a extinção do feito sem resolução do mérito. III. Razões de decidir 4. Verificada a repetição de ação com os mesmos elementos identificadores, inclusive quanto ao pedido de suspensão dos atos sobre o mesmo imóvel, constata-se a litispendência. 5. A ampliação da argumentação jurídica no novo feito não afasta a coincidência do objeto das ações, que visam ao mesmo resultado prático 6. Ausente negativa de prestação jurisdicional, estando a sentença fundamentada. IV. Dispositivo e tese 7. Apelação conhecida e desprovida. Mantida a sentença impugnada. Tese de julgamento: "Há litispendência quando duas ações, embora com argumentações distintas, buscam o mesmo resultado prático, com identidade de partes, causa de pedir e pedido." Dispositivos relevantes citados: CPC/1973, arts. 267, V; CPC/2015, arts. 337, §§ 1º a 3º, e 485, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, MS 8483/DF, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 16.05.2005, p. 205.
por unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO à presente Apelação Cível, em conformidade com o voto do Relator
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