Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA. ACIDENTE. ANIMAL NA PISTA. CUSTEIO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1-Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência para determinar que concessionária de rodovia custeasse a locação de veículo em favor da parte autora, diante da alegada impossibilidade de exercício de sua atividade profissional em razão de acidente ocasionado por animal solto na pista. 2- A controvérsia cinge-se à verificação da presença dos requisitos autorizadores da tutela provisória, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano, bem como à alegada insuficiência dos elementos probatórios apresentados pelo agravado para demonstrar sua atividade profissional e a necessidade da medida. 3- Presentes, em juízo de cognição sumária, elementos suficientes a evidenciar a plausibilidade do direito invocado e o risco de dano decorrente da impossibilidade de utilização do veículo para o exercício da atividade laborativa. Ausência de demonstração de ilegalidade ou teratologia na decisão recorrida. Medida dotada de reversibilidade patrimonial. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER do agravo de instrumento e NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter integralmente a decisão agravada
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.