Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – PELAÇÃO - SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL - ADICIONAL DE FUNÇÃO - VANTAGEM DEVIDA DESDE A POSSE DA SERVIDORA - RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação de cobrança proposta por servidora pública em face do Município de Chapadão do Sul, com o objetivo de obter a condenação do ente federativo ao pagamento do adicional de função. II. Questão em discussão 2. Discute-se, no presente recurso, o direito da autora ao recebimento do adicional de função, desde a data de sua posse até a efetiva implantação do benefício na folha de pagamento. III. Razões de decidir 3. O art. 8.º, inc. I, da Lei Complementar nº 173/2020 não obsta o pagamento do adicional de função, uma vez que tal verba decorre de determinação legal anterior à decretação da calamidade pública que motivou a edição da referida norma, enquadrando-se, portanto, na exceção expressamente prevista no próprio dispositivo legal. Ademais, o Decreto nº 3.434/2021 padece de ilegalidade, pois, ao suprimir direito previsto em lei em sentido estrito, viola o princípio da hierarquia das normas, extrapolando os limites do poder regulamentar, já que um decreto não pode inovar no ordenamento jurídico nem restringir direitos legalmente assegurados. IV. Dispositivo 4. Apelação desprovida. Sentença mantida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.