Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, em ação revisional, deu parcial provimento ao recurso do autor, condenando a instituição agravante-ré a devolver valores correspondentes às tarifas de avaliação do bem e de registro de contrato em dobro. O agravante pleiteia a reforma da decisão, alegando nulidade por julgamento extra petita e defendendo a legalidade das tarifas e do seguro, além da impossibilidade de restituição em dobro. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em (i) a nulidade da decisão por julgamento extra petita; (ii) a legalidade das tarifas de registro de contrato e de avaliação do bem; (iii) a possibilidade de restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente. III. Razões de Decidir A preliminar de nulidade por julgamento extra petita é afastada, pois a decisão recorrida não abordou a cobrança de seguro, sendo a referência ao seguro um mero equívoco material. A decisão agravada considerou que a instituição financeira não comprovou o efetivo pagamento das tarifas de registro de contrato e de avaliação do bem, tornando a cobrança indevida. Referente à restituição em dobro, esta prescinde da comprovação de má-fé. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente prescinde da comprovação de má-fé, bastando a contrariedade à boa-fé objetiva. 2. A cobrança de tarifas exige comprovação de prestação de serviço para ser válida. Legislação Citada: Código de Defesa do Consumidor, arts. 46 e 51, incisos I e IV. Código de Processo Civil, art. 927. Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 1.578.553/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 28.11.2018. TJSP, Apelação nº 1041642-90.2024.8.26.0002, Rel. Des. Fernando Sastre Redondo, j. 29.11.2024.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
38ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Spencer Almeida Ferreira
Composição: Spencer Almeida Ferreira (presidente); Anna Paula Dias da Costa; Fernando Luiz Sastre Redondo; Lavínio Donizetti Paschoalão; Tasso Duarte de Melo; Flavia Beatriz Gonçalez da Silva (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Spencer Almeida Ferreira · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.