Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
CARF · Acórdão
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2008 a 31/08/2008 PARCELAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. Cabível o lançamento de contribuições apuradas em período com parcelamento deferido, uma vez não demonstrada neste, a inclusão de tais valores. DILAÇÃO PROBATÓRIA. REQUERIMENTO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS. PERÍCIAS. A prova documental será apresentada na impugnação, com preclusão do direito de fazê-lo em outro momento processual, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior. Ausentes os elementos essenciais da perícia, considera-se não formulado o seu pedido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer parcialmente do recurso, exceto o capítulo de exclusão dos juros e multa, e o relativo à inconstitucionalidade do patamar da multa, e, na parte conhecida, negar lhe provimento. Assinado Digitalmente Henrique Perlatto Moura – Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da reunião os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
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