Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DANOS MORAIS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. OMISSÃO. INCIDÊNCIA EXCLUSIVA DA TAXA SELIC. EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO ACOLHIDO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento às apelações das rés e manteve a condenação solidária ao pagamento de indenização por danos morais, fixando a incidência de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, ambos a contar do arbitramento. A embargante sustenta omissão quanto à aplicação da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que determina a incidência exclusiva da taxa SELIC nas condenações civis, e requer a reforma do julgado quanto aos consectários legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o acórdão incorreu em omissão ao deixar de aplicar o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça acerca da incidência exclusiva da taxa SELIC como índice de atualização das condenações civis, vedada sua cumulação com juros moratórios e correção monetária. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. O acórdão embargado deixou de observar o entendimento consolidado da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça de que a taxa prevista no art. 406 do Código Civil corresponde à taxa SELIC, a qual engloba juros moratórios e correção monetária, sendo vedada sua cumulação com qualquer outro índice. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reafirma a incidência exclusiva da taxa SELIC nas condenações de natureza civil, afastando a aplicação cumulativa de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária. Os consectários legais possuem natureza de ordem pública, podendo ser revistos em sede de embargos de declaração para adequação do julgado à orientação consolidada dos Tribunais Superiores, inclusive com atribuição de efeitos infringentes. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. Tese de julgamento: A taxa SELIC constitui o índice aplicável às condenações civis fundadas no art. 406 do Código Civil, abrangendo juros moratórios e correção monetária, sendo vedada sua cumulação com qualquer outro índice. A omissão quanto à aplicação de entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça sobre os consectários legais autoriza o acolhimento de embargos de declaração com efeitos infringentes. Os consectários legais constituem matéria de ordem pública e podem ser revistos em embargos de declaração para adequação do julgado à jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CC, art. 406. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.795.982/SP, Corte Especial; STJ, REsp nº 2.220.254/RO, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 15.06.2026, DJe 18.06.2026; STJ, EDcl no AREsp nº 2.849.101/RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 25.05.2026, DJe 28.05.2026.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e acolher os embargos opostos
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.