Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BASE DE CÁLCULO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que julgou improcedentes os embargos à execução opostos no cumprimento de sentença oriundo da Ação Coletiva nº 14.440/2000 e homologou os cálculos apresentados pela parte exequente, condenando o ente público ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da execução. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a base de cálculo dos honorários advocatícios deve incidir sobre o valor total da execução ou apenas sobre o valor alegado como excesso; (ii) se a manutenção da decisão agravada caracteriza lesão grave à economia pública e à segurança jurídica. III. Razões de decidir 3. A base de cálculo dos honorários advocatícios em cumprimento de sentença, conforme entendimento pacificado do STJ, é o valor da dívida, excluindo-se eventual multa por inadimplemento, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC (REsp 1.757.033, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva). 4. A alegação de lesão à economia pública não merece prosperar, pois a decisão recorrida encontra-se fundamentada em interpretação judicial vinculante, afastando a hipótese de risco financeiro ou jurídico relevante. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A base de cálculo dos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença é o valor da dívida, sem incluir multa por descumprimento da obrigação no prazo legal.
Recurso não provido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.