Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO. EXAME DE MÉRITO. ARGUMENTO DE QUE A DEMANDA DEVERIA TRAMITAR NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. INVIABILIDADE. FACULDADE CONFERIDA AO DEMANDANTE. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ, POR ESTE TRIBUNAL E PELOS DEMAIS ÓRGÃOS JUDICIAIS NACIONAIS. EXTINÇÃO EX OFFICIO. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. DECISÃO ANULADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM. PROSSEGUIMENTO REGULAR DO FEITO. APELO ACOLHIDO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, e o fazem com base nos fatos e fundamentos expostos
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Gardênia Pereira Duarte
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.