Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Embargos de declaração em apelação cível. Ação de imissão na posse. Alegação de contradição e omissão. Inexistência. Caráter infringente. Prequestionamento. Os embargos de declaração têm índole integrativa e fundamentação vinculada, destinando-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, não se prestando ao novo julgamento da causa nem à reapreciação da prova. Inexiste contradição quanto ao valor da indenização. A fundamentação é internamente coerente e se apoia em dois pilares convergentes: o critério jurisprudencial de 0,5% sobre o valor de mercado, que resultaria em R$ 16.104,63, e o laudo técnico não impugnado, que apurou valor médio de R$ 14.000,00, tendo o acórdão adotado o menor dos patamares. A divergência entre a conclusão e a leitura da prova feita pela parte vencida não configura vício de integração. Inexiste omissão quanto ao cerceamento de defesa. A matéria foi enfrentada por três fundamentos autônomos e cumulativos: a intimação válida ocorreu em 22/01/2025, sendo a data de 27/01/2025 mera republicação; não há previsão legal de interstício mínimo entre a intimação e a audiência de instrução, restringindo-se o prazo do art. 334 do CPC à audiência de conciliação; e a prova oral era desnecessária, ante a natureza petitória da ação de imissão na posse e o caráter documental de seus requisitos. A reiteração de tese já decidida revela pretensão infringente, incompatível com a via eleita. Não se aplica a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. A oposição de embargos com finalidade de prequestionamento, ainda que rejeitados, não traduz intuito protelatório, nos termos da Súmula nº 98 do STJ. Pedido de aplicação de multa indeferido. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.