Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS/MA contra o acórdão que negou provimento ao recurso da parte autora, ora embargada, e deu parcial provimento ao Apelo do referido ente público para, reformando a sentença, excluir as condenações relacionadas à promoção/progressão funcionais (alíneas “a” e “b” do dispositivo), ressalvando quanto à atualização monetária e honorários de sucumbência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há somente uma questão em discussão: verificar se houve omissões quanto à alegação de inépcia da inicial e interesse de agir processual, bem como da legalidade de incidência do terço constitucional sobre o período total de férias e da promoção e progressão funcionais. III. RAZÕES DE DECIDIR Os fatos trazidos na exordial e os documentos apresentados são suficientes para que seja possível compreender a pretensão autoral, vez que não existe nenhum vício constante do art. 330 do CPC, tanto que possibilitou ao ente público municipal exercer, a tempo e modo, o duplo grau de jurisdição. Ademais, resta patente o interesse processual, posto que o Município de Jenipapo dos Vieiras/MA apresentou resistência à pretensão autoral, apresentando contestação e o presente recurso, configurando-se, assim, a lide. O direito ao terço constitucional de férias deve incidir sobre o período integral de férias a que o servidor tem direito, conforme art. 7º, XVII, da CF/88 e precedentes do STF (AO 609 e Tema 1241), que asseguram a aplicação do benefício sobre toda a remuneração das férias, o que é previsto na Lei Municipal nº 197/2014, em seu art. 44, que garante aos professores da rede municipal 45 dias de férias anuais, sendo 30 em janeiro e 15 em julho. Diante da impossibilidade revisão do enquadramento e levando em conta o interstício de 05 (cinco) anos exigido pelos arts. 10, §7º e 21, §2º c/c Anexo IV da Lei nº 197/2014, a parte autora, ora embargada, teria direito à progressão (horizontal) para a Classe B em janeiro de 2022. Entretanto, ascendeu em data anterior, qual seja, em dezembro de 2021, por ato voluntário da Administração Pública municipal. Os Embargos de Declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material. A pretensão do embargante é, na verdade, a rediscussão da matéria, o que é inviável em sede de Embargos de Declaração. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, REJEITAR O PRESENTE RECURSO
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.