Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que determinou a restituição dos valores pagos em contrato de loteamento urbano, com base no art. 32-A da Lei nº 6.766/1979. A embargante alega contradição e omissão na fundamentação, sustentando que a norma aplicada seria inaplicável ao caso e que o acórdão seria omisso quanto à validade da cláusula de retenção de 10% do valor do contrato.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão incorreu em contradição ao aplicar dispositivos legais diversos ao contrato de loteamento urbano; e (ii) saber se houve omissão quanto à fundamentação relativa à aplicação do art. 32-A da Lei nº 6.766/1979 e à validade da cláusula de retenção prevista no contrato.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não se verifica a ocorrência de contradição, pois, embora citado o art. 67-A da Lei nº 4.591/1964, o acórdão embargado aplicou expressamente o art. 32-A da Lei nº 6.766/1979 para definir a forma de restituição dos valores.4. Também não há omissão, visto que o acórdão abordou a abusividade da cláusula de retenção de 10% sobre o valor integral do contrato, por não observar a proporcionalidade nem os valores efetivamente pagos.5. A decisão embargada fundamentou-se em jurisprudência consolidada e nos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual, entendendo que cláusulas que permitem a retenção de valores não pagos ou não incorporados ao patrimônio do credor são abusivas.6. A pretensão recursal se limita a rediscutir fundamentos já analisados, o que não é cabível em embargos de declaração.7. Nos termos do art. 1.025 do CPC, consideram-se incluídos no acórdão os elementos suscitados pelo embargante para fins de prequestionamento, ainda que os embargos sejam rejeitados.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento:“1. Os embargos de declaração serão rejeitados se opostos à decisão que não contiver obscuridade, contradição, omissão ou erro material”.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025; Lei nº 6.766/1979, art. 32-A.Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 1300979 AgR-ED, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, DJE 20.05.2022. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da Desembargadora Sirlei Martins da Costa Embargos de declaração na apelação cível n. 5816370-45.2023.8.09.0149Comarca de Goiânia Embargante: Ar Lotes Negócios ImobiliáriosEmbargado: Noe Maione Da SilvaRelatora: Desembargadora Sirlei Martins da Costa
acordam os componentes da Quinta Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos de Declaração, porém rejeitá-lo
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.