Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelações cíveis. Embargos à execução e execução de título extrajudicial. Julgamento conjunto. Termo de confissão de dívida assinado eletronicamente. Relação consumerista. Executada que nega a contratação originária e desconhece a origem do débito. Ausência de apresentação do contrato primitivo pela exequente. Nulidade da execução. Não acolhimento. Execução fundada em termo de confissão de dívida no qual a exequente figura como cessionária do crédito. Inversão do ônus da prova, com determinação para apresentação do contrato originário. Decisão mantida em agravo de instrumento proferido por esta C. Câmara. Inércia da exequente. 1. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Impossibilidade de exigir da executada prova negativa da contratação. Ônus da cessionária de demonstrar a origem do débito impugnado. 2. Confissão de dívida que não possui abstração absoluta. Possibilidade de discussão da causa debendi. Renegociação ou novação que não impede o exame da relação jurídica originária. Súmula nº 286 do STJ. 3. Assinatura eletrônica e dispensa de testemunhas previstas no art. 784, § 4º, do CPC que não afastam a necessidade de obrigação certa, líquida e exigível. Ausência de comprovação do contrato originário que esvazia a força executiva da confissão de dívida. Nulidade da execução, nos termos do art. 803, I, do CPC. 4. Extinção da execução mantida. Honorários advocatícios majorados em grau recursal. Recursos desprovidos.
Recursos desprovidos
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira
Composição: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira (presidente); Achile Mario Alesina Junior; Edison Vicentini Barroso; Elói Estevão Troly; Wallace Paiva Martins Junior; Carlos Ortiz Gomes (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Carlos Ortiz Gomes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.