Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO SEM MANDADO JUDICIAL. INFORMAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL PARA ONDE O SUSPEITO HAVIA SE MUDADO DURANTE O CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. RESISTÊNCIA DO RÉU À PRISÃO. LOCALIZAÇÃO DE ARMAS NO LOCAL. FUNDADAS RAZÕES. EXISTÊNCIA. TEMA N. 280/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616-RG/RO, firmou a tese de que: "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados" (Tema n. 280 do STF). 2. Este Tribunal Superior consignou que a informação da localização do imóvel para onde o suspeito teria se mudado, fornecida durante o cumprimento de mandado de prisão em endereço a ele atribuído, associada à resistência do réu à prisão e à localização de armas no local justificam o ingresso em domicílio sem mandado judicial, encontrando-se o acórdão recorrido em consonância com o entendimento firmado pela Suprema Corte, sob a sistemática da repercussão geral, para o Tema n. 280 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
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