Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de Declaração opostos por João Barros Pereira contra Acórdão proferido em Apelação Cível, que manteve a condenação por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, II, do CPC, por ter o Apelante negado relação contratual comprovada nos Autos, mas reduziu a multa de 10% para 1,5% sobre o valor da causa, em razão de sua condição econômica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no Acórdão Embargado, nos termos do art. 1.022 do CPC, que justifique a sua integração ou modificação. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão do mérito da Decisão Embargada, tampouco à manifestação de inconformismo da Parte com o resultado desfavorável do julgamento. 4. O Acórdão enfrentou de forma expressa e fundamentada a condição econômica do Embargante — aposentado com renda de um salário mínimo — como razão para a redução da multa por litigância de má-fé, demonstrando atenção aos Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade. 5. A condenação por litigância de má-fé foi mantida com base na constatação de que o Embargante alterou conscientemente a verdade dos fatos, não sendo suficiente a alegação de analfabetismo funcional ou desconhecimento jurídico para afastar a caracterização da má-fé. 6. Inexiste omissão, obscuridade ou contradição no julgado que justifique a oposição dos Aclaratórios, sendo incabível a sua utilização como sucedâneo Recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos. Tese de julgamento: 1. Os Embargos de Declaração não são cabíveis quando ausentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material, sendo incabíveis como meio de reexame do mérito da decisão. 2. A redução da multa por litigância de má-fé pode ser aplicada com base na condição econômica do litigante, sem que isso afaste a caracterização da conduta dolosa. 3. O inconformismo com o resultado do julgamento não autoriza a modificação da decisão pela via dos Embargos de Declaração. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80, II, e 1.022. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E NÃO ACOLHEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS, NOS TERMOS DO
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.