Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Processual Civil. Agravo Interno. Rol Taxativo do Art. 1.015 do CPC. Rejeição do Agravo. I. Caso em Exame Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento por não se enquadrar no rol do art. 1.015 do CPC. A agravante alega necessidade de revisão da inversão do ônus da prova e competência jurisdicional, pleiteando a mitigação do Tema 988 do STJ. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento está correta, considerando o rol taxativo do art. 1.015 do CPC e a ausência de urgência que justifique a mitigação. III. Razões de Decidir 3. O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, permitindo agravo de instrumento apenas em casos de urgência, o que não se verifica no presente caso. 4. A matéria pode ser suscitada em preliminar de apelação, conforme art. 1.009, §1º, do CPC, não havendo urgência que justifique a mitigação. IV. Dispositivo e Tese Tese de julgamento: 1. O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, não se aplicando ao caso por ausência de urgência. 2. A matéria pode ser suscitada em preliminar de apelação. 5. Recurso não provido.
Tese de julgamento: 1. O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, não se aplicando ao caso por ausência de urgência. 2. A matéria pode ser suscitada em preliminar de apelação. 5. Recurso não provido.
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24ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Augusto de Salles Vieira
Composição: Luiz Augusto de Salles Vieira (presidente); Jonize Sacchi de Oliveira; Pedro Paulo Maillet Preuss; Plinio Novaes de Andrade Júnior; Claudia Carneiro Calbucci Renaux (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Claudia Carneiro Calbucci Renaux
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.