Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Eventual ofensa à Constituição do Brasil seria, quando muito, indireta [AI n. 486.403-AgR, Relator o Ministro Carlos Britto, 1ª Turma, DJ de 22.4.05, AI n. 537.821-AgR, Relator o Ministro Cezar Peluso, 1ª Turma, DJ de 5.8.05, AI n. 543.896-AgR, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, 2ª Turma, DJ de 3.2.06, e AI n. 480.496-AgR, Relator o Ministro Celso de Mello, 2ª Turma, DJ de 17.2.06, entre outros julgados]. Nego seguimento ao agravo com fundamento no disposto no artigo 21, § 1º, do RISTF.
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