Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA PERICIAL POR AUSÊNCIA DO ACUSADO NA VISTORIA. DESCABIMENTO. LAUDO PERICIAL OFICIAL ELABORADO POR PERITO DO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO EM JUÍZO. INAPLICABILIDADE DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL SOBRE TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS POR LAUDO PERICIAL (ID 66642933, PÁGS. 15/19) E PROVA TESTEMUNHAL JUDICIALIZADA. UTILIZAÇÃO DE MEDIDOR DE OUTRA UNIDADE CONSUMIDORA COM FINALIDADE DE REDUZIR ARTIFICIALMENTE O CONSUMO DE ENERGIA. FRAUDE CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO CORRETA DO CRIME DE FURTO DE ENERGIA PARA ESTELIONATO. DISTINÇÃO ENTRE SUBTRAÇÃO E INDUZIMENTO EM ERRO DA CONCESSIONÁRIA. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. MANUTENÇÃO. REPARAÇÃO MÍNIMA DE DANOS. VALOR FUNDAMENTADO EM PLANILHA DE CÁLCULO (ID 98690321). AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I – A ausência do acusado no momento da perícia não enseja nulidade quando se trata de laudo pericial oficial, sendo o contraditório exercido de forma diferida no processo penal, com possibilidade de impugnação em juízo. II – A prova pericial oficial, corroborada por depoimentos testemunhais judicializados, constitui conjunto probatório robusto e suficiente à formação do juízo condenatório. III - A utilização de medidor de energia de outra unidade, com alteração do sistema de medição para registrar consumo inferior ao real, configura estelionato, por induzimento da concessionária em erro, e não furto de energia elétrica. IV - A fixação da pena no mínimo legal, com substituição por pena restritiva de direitos, revela-se adequada quando ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis. V - O valor fixado a título de reparação mínima de danos, baseado em planilha técnica idônea, deve ser mantido na ausência de prova capaz de infirmá-lo. VI - Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida em todos os seus termos. Unanimidade.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) Antonio Fernando Bayma Araujo · quinto constitucional
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.