Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS DENTRO DA LEGALIDADE. TAXA PRÓXIMA À MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DE MULTA POR AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA DE MÉRITO. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença de improcedência em ação revisional de contrato bancário, visando à declaração de abusividade nos encargos pactuados na Cédula de Crédito Bancário nº 50-013520405/23, com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais. II. Questão em discussão Há quatro questões em discussão: (i) saber se há violação ao princípio da dialeticidade recursal; (ii) saber se houve abusividade na estipulação dos juros remuneratórios; (iii) saber se é cabível a indenização por danos morais pela cobrança de encargos contratuais; e (iv) saber se é legítima a aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º, do CPC, pela ausência injustificada à audiência de conciliação. III. Razões de decidir A preliminar de inobservância do princípio da dialeticidade foi rejeitada, pois o recurso impugna diretamente os fundamentos da sentença. A taxa de juros remuneratórios pactuada (1,9188% a.m. e 25,6175% a.a.) é compatível com a taxa média de mercado divulgada pelo BACEN à época da contratação, não havendo abusividade. A regularidade da cobrança contratual afasta a caracterização de ato ilícito, sendo incabível a reparação por dano moral. A multa por ausência à audiência de conciliação foi corretamente aplicada, pois ausente manifestação expressa de desinteresse por ambas as partes, conforme exigido pelo CPC. Não configurada qualquer hipótese de litigância de má-fé. IV. Dispositivo Recurso conhecido e desprovido, com majoração dos honorários advocatícios para 12% sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade em razão da justiça gratuita. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CDC, arts. 6º, V, 51, §1º; CPC, arts. 334, § 8º, 85, § 11º; CC, art. 927. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 10.03.2019; STF, Súmula Vinculante nº 7; STJ, Súmula 297; TJ-MT, Ag 107354/2015, Rel. Desa. Marilsen Andrade Addario, j. 30.09.2015; TJ-RS, AC 70079431284, Rel. Des. Vivian Cristina A. Spengler, j. 13.12.2018; TJ-BA, Apelação 0527092-82.2017.8.05.0001, Rel. Des. Emílio Salomão P. Resedá, j. 17.09.2019.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, mantendo-se integralmente a sentença recorrida, tudo
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.