Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. VERBAS SALARIAIS. MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA. INADIMPLEMENTO CONFESSADO. ÔNUS DA PROVA DO ENTE PÚBLICO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DO TEMA 905/STJ E EC 113/2021. SENTENÇA ILÍQUIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO QUANDO DA LIQUIDAÇÃO. ART. 85, § 4º, II, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1 - Recurso de apelação interposto pelo Município de Encruzilhada contra sentença que julgou procedente a ação de cobrança, condenando-o ao pagamento de verbas salariais referentes aos meses de novembro, dezembro e 13º salário, do ano de 2008, bem como do mês de setembro, outubro, dezembro e 13º salário de 2012. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A controvérsia recursal cinge-se ao exame do (i) ônus da prova quanto ao adimplemento das verbas salariais pleiteadas e (ii) suficiência da prova produzida para fundamentar a condenação imposta. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 - Nas ações de cobrança de verbas salariais por servidor público, cabe ao ente público o ônus de comprovar o pagamento das parcelas pleiteadas, nos termos do art. 373, II, do CPC, não sendo razoável exigir do servidor prova negativa do não recebimento, por configurar prova diabólica. 4 - No caso concreto, além de não haver nos autos qualquer comprovante de pagamento das verbas pleiteadas, o Município réu, em sua contestação, reconheceu a inadimplência de salários dos servidores municipais, limitando-se a alegar que tal situação ocorreu devido a um "caos administrativo e financeiro". 5 - Quanto aos consectários legais, adequação de ofício para observância da EC nº 113/2021, que determina a aplicação da taxa SELIC a partir de 09/12/2021 para atualização monetária e juros de mora nas condenações contra a Fazenda Pública. 6 - Tratando-se de sentença ilíquida, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados quando da liquidação do julgado, nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC. IV. DISPOSITIVO 7 - Recurso conhecido e não provido, com modificação parcial da sentença, de ofício, quanto aos consectários legais e honorários advocatícios. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, II e 85, § 4º, II; EC 113/2021, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: REsp n. 2.132.750/RJ, STJ; Tema 905/STJ; TJBA, Apelação n. 0000799-41.2016.8.05.0075.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, com modificação parcial da sentença, de ofício
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.