Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO OBSERVADO. PRECEDENTES. MULTA DO § 2º DO ART. 1.026 DO CPC/2015 AFASTADA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, a ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença impede o conhecimento da apelação, ante a ausência de atendimento de pressuposto de regularidade formal, nos termos do art. 1.010, II, do CPC/2015. Precedentes. 2. Os embargos de declaração foram opostos com o intuito de prequestionamento. Tal o desiderato dos embargos, não há por que inquiná-los de protelatórios; daí que, em conformidade com a Súmula 98/STJ, deve ser afastada a multa aplicada pelo Tribunal local. 3. Agravo interno parcialmente provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.
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