Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE MÚTUO PESSOAL. ALEGAÇÃO DE CRÉDITO DE VALOR INFERIOR AO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PORTABILIDADE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. VALIDADE DO PACTO. JUROS REMUNERATÓRIOS QUE SUPERAM O TRIPLO DA TAXA MÉDIA DO BACEN. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS AFASTADOS. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO DO BANCO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelações interpostas contra sentença que decretou a nulidade de contrato de empréstimo pessoal e condenou o banco à restituição em dobro e ao pagamento de danos morais, em razão de depósito de valor inferior ao pactuado e exigência de portabilidade de benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) saber se o depósito inferior e a portabilidade do benefício invalidam o mútuo; (ii) saber se há abusividade nos juros remuneratórios pactuados; e (iii) saber se cabível indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A disponibilização de valor inferior consubstancia inadimplemento parcial, não viciando o negócio jurídico nem autorizando sua anulação. 2. A exigência de portabilidade do recebimento do crédito previdenciário não vicia o consentimento, ante a liberdade de contratar. 3. Parcelas calculadas sobre valor superior àquele que seria devido. Inexigibilidade parcial. Necessidade de recálculo e restituição em dobro do excesso cobrado. 4. Juros remuneratórios que excedem o triplo da taxa média do BACEN configuram abusividade (Tema 24/STJ), impondo-se a readequação e restituição em dobro do excesso, pois a contratação (agosto/2024) deu-se após 30/03/2021, viola a boa-fé objetiva e independe de dolo ou culpa (EAREsp 676.608/RS). 5. A cobrança excessiva do valor previamente conhecido não acarreta abalo aos direitos da personalidade ou inscrição indevida, configurando mero aborrecimento e afastando o dano moral. IV. DISPOSITIVO: Recurso do autor desprovido. Recurso do banco parcialmente provido.
Recurso do autor desprovido. Recurso do banco parcialmente provido.
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