Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. EXPLORAÇÃO MINERAL. OBSTÁCULO AO ACESSO À ÁREA CONTRATADA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela provisória de urgência em ação de obrigação de fazer que visa o desfazimento de vala construída pelos Agravados, alegadamente obstando o acesso à área de exploração mineral autorizada contratualmente. 2. Alegam os Agravantes que ainda remanesce área a ser explorada, conforme contrato, e que a via alternativa apresenta risco e limitações. Sustentam a plausibilidade do direito e o perigo de dano irreparável com a paralisação de atividade econômica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais do art. 300 do CPC para concessão de tutela provisória de urgência, em especial a probabilidade do direito e o perigo de dano. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão agravada fundamentou-se na ausência de elementos que demonstrem, de forma inequívoca, a probabilidade do direito e o perigo de dano, considerando laudo técnico que aponta exaurimento da área originalmente contratada e existência de vias alternativas. 5. As alegações dos Agravantes demandam produção de prova técnica, não sendo possível, em sede recursal e de cognição sumária, afastar os fundamentos da decisão recorrida. 6. A urgência alegada não se mostra suficientemente demonstrada com os documentos apresentados. A tutela de urgência pode ser revista pelo Juízo de origem após instrução probatória. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da turma julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Edson Ruy Bahiense Guimarães
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.