Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRS · Acórdão
RECURSOS INOMINADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DESCONSTITUIÇÃO DE NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DANOS MATERIAIS. I. CASO EM EXAME: 1. Recursos inominados interpostos contra sentença que reconheceu a responsabilidade civil do Município de Panambi pela desconstituição da nomeação da autora para o cargo de professora, após aprovação em concurso público, condenando-o ao pagamento de danos morais e lucros cessantes, e julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a legalidade da desconstituição da nomeação da autora com base em legislação superveniente ao edital do concurso; (ii) a comprovação dos danos materiais alegados pela autora. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A desconstituição da nomeação da autora com base em legislação superveniente ao edital do concurso é ilegal, violando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da vinculação ao edital. 2. A improcedência do pedido de indenização por danos materiais decorre da ausência de comprovação efetiva do alegado desembolso financeiro, não sendo suficiente a mera juntada de termo de adesão desacompanhado de documentos aptos a demonstrar o prejuízo patrimonial. 3. A condenação ao pagamento de danos morais e lucros cessantes está fundamentada e em consonância com o conjunto probatório, evidenciando a lesão extrapatrimonial decorrente do afastamento indevido da servidora e a efetiva perda remuneratória durante o período de exclusão ilegal do cargo. 4. A quantificação da reparação moral observa os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, enquanto a condenação por lucros cessantes representa mera recomposição do patrimônio indevidamente afetado pelo ato administrativo declarado ilícito. RECURSOS INOMINADOS DESPROVIDOS.
decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Recursos Inominados
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1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJRS · presidente: Ricardo Bernd
Composição: Ricardo Bernd (presidente); José Antônio Coitinho; Maria Beatriz Londero Madeira; Volnei dos Santos Coelho.
Secretaria: Turmas Recursais Juizados Especiais Fazenda Pública
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRS · Todos os órgãos do TJRS
1ª Turma Recursal da Fazenda Pública - Gabinete da 1ª Relatoria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.