Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE LIMINAR – VÍCIO SANADO – RECURSO ACOLHIDO SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. Os embargos de declaração são cabíveis, segundo o artigo 1.022, I e II1, do Código de Processo Civil, quando houver no julgamento obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Acolhem-se os citados embargos, já que existente a omissão apontada pelo suplicante, porém, deixando-se de atribuir efeito modificativo, porquanto não restaram demonstrados os requisitos previstos no artigo 300, do CPC, para a concessão do pedido liminar subsidiário.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.