Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos de Ação Declaratória de Inexistência de Débito com pedido de Tutela Provisória de Urgência para Suspensão de Protesto de título no valor de R$ 39.929,83, referente a honorários advocatícios, indeferiu a tutela de urgência e a inversão do ônus da prova, mas autorizou o depósito do valor incontroverso de R$ 17.893,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o Agravante possui interesse recursal quanto ao pedido de depósito do valor incontroverso; (ii) saber se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência de sustação de protesto e abstenção de novos apontamentos; e (iii) saber se é cabível a inversão do ônus da prova na relação entre advogado e cliente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de autorização para depósito do valor de R$ 17.893,00, considerado incontroverso, já foi deferido na decisão agravada, o que caracteriza a ausência de interesse recursal do Agravante nesse ponto. 4. Não há probabilidade do direito para a concessão da tutela de urgência, uma vez que o contrato de honorários advocatícios prevê expressamente o percentual de 20% sobre o êxito, e os áudios apresentados são insuficientes para demonstrar novação contratual ou renúncia expressa ao crédito integral, demandando dilação probatória. 5. A relação entre advogado e cliente não se submete às normas do Código de Defesa do Consumidor, sendo regida pelo Estatuto da Advocacia e pelo Código Civil, o que afasta a aplicação do instituto da inversão do ônus da prova com base na hipossuficiência consumerista. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. O recurso é parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. "1. Carece de interesse recursal a parte que busca provimento já deferido na decisão recorrida. 2. O indeferimento da tutela de urgência para sustação de protesto é mantido quando a alegação de novação verbal não encontra amparo documental ou probatório suficiente em face de contrato escrito válido. 3. As relações de prestação de serviços advocatícios não se enquadram como relação de consumo, não sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor para fins de inversão do ônus da prova." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 373, § 1º; Lei nº 8.078/1990; Lei nº 8.906/1994, art. 22. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, APELAÇÃO 0162745-92.2011.8.09.0137. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5575703-37.2025.8.09.0179 COMARCA DE SERRANÓPOLIS AGRAVANTE: DEMILSON GUIMARÃES DE OLIVEIRA ME AGRAVADOS: JOSÉ HUMBERTO, ROSIENNE E MARCELO ADVOGADOS ASSOCIADOS E CAIO CEZAR FERREIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA RELATOR: Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau RICARDO PRATA
acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER PARCIALMENTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVER O AGRAVO DE INSTRUMENTO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.