Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA DE BENS. DILIGÊNCIA INDEFERIDA. PRINCÍPIOS DA PRIMAZIA DE MÉRITO E DA MÁXIMA EFETIVIDADE. APLICAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. I. O Agravante busca na origem a execução de título extrajudicial em face dos Agravados. Todavia, ao longo do trâmite processual não foram localizados bens para realização de penhora, sendo esse o motivo determinante para a suspensão do processo, decisão contra a qual se insurge o Recorrente. II. O magistrado de base deve primar pelo julgamento de mérito em observância ao princípio da economia processual e em especial para que o processo cumpra seu mister de efetivamente dar acesso à tutela jurisdicional adequada. III. No processo de execução vigora o princípio da máxima efetividade, isto é, a execução tramita em benefício do credor. IV. Com efeito, mesmo competindo a parte Exequente empreender diligências para localizar bens penhoráveis, não se pode negar indiscriminadamente a realização de pesquisas junto aos sistemas que atuam em regime de colaboração com o Poder Judiciário para a tentativa de localização de bens ou créditos penhoráveis, pois a parte não tem legitimidade para acessar tais sistemas, assim, cabe ao magistrado, em homenagem ao princípio da cooperação (CPC, art. 6º), quando possível, deferir tais pedidos, mediante o pagamento das custas respectivas, pois só assim poderá ocorrer a efetividade do processo. V. Agravo de instrumento conhecido e provido.
acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, “A Sexta Câmara Cível, por votação unânime, conheceu e deu provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.