Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E EDUCACIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO DE MEDICINA. TRAMITAÇÃO SIMPLIFICADA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS MÉDICOS (REVALIDA). RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por Mariana Macedo contra sentença em Mandado de Segurança, na qual se buscava a revalidação de diploma de graduação em Medicina obtido na “Universidad Internacional Tres Fronteras” (Paraguai), por meio de tramitação simplificada na Universidade Estadual do Piauí (UESPI), sem a necessidade de aprovação no exame REVALIDA. A sentença negou o pedido com base na Resolução CEPEX nº 058/2018, que exclui a tramitação simplificada para cursos da área de saúde, exigindo o REVALIDA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a apelante tem o direito de revalidar seu diploma de Medicina pela UESPI através de tramitação simplificada, sem a necessidade de aprovação no REVALIDA, em face da autonomia universitária e das normas federais aplicáveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Resolução CEPEX nº 058/2018 da UESPI exclui a tramitação simplificada para diplomas de cursos da área de saúde, exigindo aprovação no REVALIDA, conforme autorizado pela autonomia universitária prevista no art. 207 da CF/1988. 4. A Lei nº 13.959/2019 institui o REVALIDA como exame obrigatório para a revalidação de diplomas médicos estrangeiros, com uniformidade nacional na avaliação. 5. A Resolução CNE/CES nº 001/2022 prevê a tramitação simplificada apenas para diplomas revalidados nos últimos 5 anos, excetuando cursos da área de saúde quando há necessidade de provas ou exames, conforme art. 8º, §1º. 6. O Tema 599 do STJ reafirma a discricionariedade das universidades na regulamentação da revalidação de diplomas estrangeiros, alinhando-se ao princípio da autonomia universitária. 7. A recente Resolução CNE/CES nº 2/2024 mantém a exigência do REVALIDA para diplomas de Medicina, afastando a tramitação simplificada para essa área. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 207; Lei nº 13.959/2019; Resolução CNE/CES nº 001/2022; Resolução CNE/CES nº 2/2024; Resolução CEPEX nº 058/2018. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 599; TRF-3, ApCiv: 50104638420244036100; TJPI, AI: 0753329-68.2024.8.18.0000.
acordam os componentes da 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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