Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. Inconformada com o acolhimento dos embargos monitórios e a rejeição da ação, apela a autora pretendendo a reforma da r. sentença, arguindo cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide sem realização de perícia grafotécnica e, no mérito, a procedência da ação monitória com constituição de título executivo judicial. Não acolhimento. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. A controvérsia apresentada na origem não se refere à autenticidade da assinatura aposta na cártula, matéria de fato dependente de prova técnica, mas sobre a aptidão do cheque devolvido pelo motivo 22, desacompanhado de lastro negocial, para constituir a prova escrita exigida pelo art. 700 do CPC, questão de direito solucionável com os elementos constantes dos autos. Julgamento antecipado da lide legitimado pelo art. 355, I, do CPC. Preliminar rejeitada. MÉRITO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE DEVOLVIDO PELO MOTIVO 22 (DIVERGÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE ASSINATURA). AUSÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE. A devolução pelo motivo 22 afasta a presunção de regularidade formal do título e, por conseguinte, a presunção de veracidade inerente ao cheque, transferindo ao portador o ônus de demonstrar a causa debendi ou a relação jurídica que originou a emissão. Ausência, nos autos, de qualquer elemento, seja contrato, nota fiscal, correspondência ou equivalente, que evidenciasse a origem do crédito ou a condição do réu como devedor. Cártula que, desacompanhada de lastro negocial mínimo, não constitui prova escrita apta a aparelhar o procedimento monitório do art. 700 do CPC. Sentença mantida. HONORÁRIOS RECURSAIS. Majoração dos honorários advocatícios do curador especial de 10% para 12% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC, observada a gratuidade de justiça concedida à autora. RECURSO NÃO PROVIDO.
RECURSO NÃO PROVIDO
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11ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Cristina Di Giaimo Caboclo
Composição: Cristina Di Giaimo Caboclo (presidente); José Marcelo Tossi Silva; Marco Fábio Morsello; Renato Rangel Desinano; Walter Pinto da Fonseca Filho; José Wilson Gonçalves (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.