Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA. AFASTAMENTO REMUNERADO PARA CURSAR MESTRADO. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL (LC Nº 51/2011). REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO FUNDADA EM MOTIVO NÃO PREVISTO EM LEI. ILEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO OBRIGATÓRIO. COM O PARECER. 1. A concessão do mandado de segurança exige a demonstração de direito líquido e certo, o qual se configura quando a norma legal que ampara o pedido não deixa margem a dúvidas, e os fatos são comprovados de plano. A Administração Pública rege-se pelo princípio da legalidade estrita (art. 37, caput, Constituição Federal). 2. Prevendo a legislação municipal (Art. 62 da LC nº 51/2011) que "será assegurado" o afastamento remunerado para estudos stricto-sensu ao servidor que preenche os requisitos objetivos (pertinência do curso e observância do limite quantitativo), é ilegal o ato da autoridade coatora que indefere o pedido com base em motivação estranha à lei, como a necessidade de substituição ou o ônus ao erário. 3. Remessa Necessária não provida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.